São Paulo, 22 de abril de 2024

A Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) manifesta seu repúdio em relação ao Decreto 11.999 de 17/04/2024. Este decreto modificou a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim como o seu funcionamento. A CNRM foi criada através do Decreto 80.281, de 05/09/1977, com representação dos principais envolvidos e interessados, na época, nesta modalidade de ensino de pós-graduação para médicos, em nível de especialização. Ao longo dos anos novos representantes foram agregados, através do convencimento e da relevância social, para contribuir na elaboração, controle e aplicação desta modalidade de treinamento em serviço que se iniciou no Brasil nos anos 40.  Esta representação propicia à CNRM uma atuação responsável, técnica, ética, pedagógica e afinada para com os interesses do Sistema Único de Saúde.

A mudança unilateral, imposta sem negociação da composição da CNRM, não favorece a busca de convergências para o desenvolvimento e aplicação de novos ordenamentos, necessários para o ajuste deste programa exitoso de formação de especialistas, aos novos e desafiadores tempos da Saúde Pública no nosso país. É responsabilidade dos governantes favorecer e estimular a confluência de ideias e projetos que possam avançar e transformar a sociedade. Impor vontades com mudanças realizadas de forma autoritária e, à revelia daqueles que historicamente tem contribuído para a Residência Médica, não parece ser uma boa estratégia.

Coube ao destino, através das suas contingências, que o Decreto fosse assinado pelo Vice-presidente da República, que obteve sua especialização em Anestesiologia, através de um Programa de Residência Médica, desenvolvido no Hospital do Servidor Público Estadual em São Paulo e concluído em 1980.  Conhecedor da importância da matéria esperemos que, alertado e convencido, possa contribuir para uma revisão do decreto e o restabelecimento da boa prática de trabalho da CNRM.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva AMIB 2024 – 2025