Publicação: 05/05/2026

A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026 inaugura um novo marco regulatório na relação entre pacientes e profissionais de saúde no Brasil. O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece, em âmbito nacional, diretrizes que organizam direitos e deveres na assistência e introduz parâmetros que impactam a prática médica, em especial, de alta complexidade, como a medicina intensiva.

Na avaliação do presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), o médico intensivista Cristiano Franke, a nova legislação consolida princípios inerentes à rotina das unidades de terapia intensiva (UTIs), como o respeito à autonomia, à dignidade e à proporcionalidade dos tratamentos. “Ao transformar esses fundamentos em lei, o Estatuto garante ao paciente protagonismo para tomar decisões clínicas delicadas, comuns no ambiente intensivo”, comenta.

Em suas disposições gerais, o documento ressalta que a vontade do paciente passa a ter prioridade formal e obrigatória, especialmente por meio das diretivas antecipadas ou de um representante designado. Antes, esses princípios já eram discutidos na ética médica, mas não tinham a mesma força legal nem uma organização clara.

Com o Estatuto do Paciente, por exemplo, o artigo 2º, traz algumas especificações, como a autodeterminação, que é a capacidade do paciente de autodeterminar-se segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante. Outro ponto importante nesse capítulo trata das diretivas antecipadas de vontade (DAV), que, na prática, é uma declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa.

Ainda sobre a autonomia do paciente, recebe espaço a figura do representante do paciente, que é a pessoa designada pelo próprio paciente, em suas DAVs ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por ele sobre os cuidados relativos à sua saúde, quando não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade. Apenas na ausência dessas referências, a decisão passa a considerar a família, sempre com foco no paciente.

Na avaliação da médica intensivista Cristiane Monte, que integra a diretoria ampliada da AMIB e preside o Comitê de Comunicação, apesar desse avanço normativo, a aplicação das DAVs ainda enfrenta desafios, uma vez que o uso desse instrumento ainda é incipiente, embora haja um crescente reconhecimento de sua importância. “O Estatuto, nesse sentido, poderá funcionar como um indutor para que hospitais e serviços de terapia intensiva aprimorem mecanismos de registro, acesso e validação dessas informações”, comenta.

A legislação também traz diretrizes para situações de conflito, como em casos em que há divergência entre a vontade previamente expressa pelo paciente e a posição de familiares. Nesses casos, o Estatuto deixa claro que deve prevalecer a decisão do paciente, desde que devidamente registrada. No entanto, cabe ao médico intensivista conduzir o processo com comunicação qualificada, empatia e acolhimento, envolvendo equipes multidisciplinares, como psicologia, além de comitês de ética e assessoramento jurídico quando necessário.

CUIDADOS PALIATIVOS – Outro avanço, de acordo com a AMIB, é o reforço do direito à recusa de tratamentos. Na prática da medicina intensiva, esse princípio dialoga diretamente com decisões de limitação de suporte de vida. Também reconhece que a não adoção ou a suspensão de intervenções consideradas fúteis ou desproporcionais não configura omissão, mas sim cuidado adequado, alinhado ao melhor interesse do paciente.

Nesse cenário, a medicina intensiva também assume papel estratégico na consolidação dos cuidados paliativos dentro do ambiente hospitalar. Com isso, as UTIs passam a ser vistas não apenas como espaços de suporte avançado à vida, mas também como locais de integração de cuidados voltados ao controle de sintomas, planejamento terapêutico e garantia de morte digna quando não há possibilidade de reversão do quadro clínico.

A presidente do Comitê de Cuidados Paliativos, a médica intensivista Rachel Duarte Moritz, chama a atenção para o conteúdo do artigo 2º, inciso V, do Estatuto do Paciente, onde consta o direito do paciente receber cuidados paliativos.  “O Estatuto do Paciente caminha junto com os Cuidados Paliativos, inclusive estabelecendo o direito dos pacientes e de seus familiares receberem esses cuidados. Essa lei gerou um enorme avanço dos cuidados humanizados e multiprofissionais aos pacientes vítimas de doenças ameaçadoras da vida”, comenta.

Ela observa ainda que o conceito de cuidados paliativos adotado pelo Estatuto do Paciente segue a mesma linha empregada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – de 2002 e reafirmado em 2020 -, que já definia Cuidados Paliativos como uma abordagem multiprofissional que visa a qualidade de vida dos pacientes (adultos e crianças) e de seus familiares, que enfrentam doenças ameaçadoras da vida. Esses cuidados atuam através da prevenção e alívio do sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação e tratamento impecável da dor e outros problemas psicossociais e espirituais.

“O tripé que sustenta os Cuidados Paliativos é o respeito à autonomia do paciente com o estímulo à boa comunicação, o tratamento adequado dos sintomas e o não prolongamento do morrer, o que exige um conhecimento adequado da avaliação prognóstica”, destaca a presidente do Comitê de Cuidados Paliativos, da AMIB.

INFORMAÇÃO ACESSÍVEL – O Estatuto do Paciente, de acordo com a médica intensivista Cristiane Monte, prevê ainda o direito à informação clara e acessível, o que impõe às equipes de UTI o desafio de traduzir conteúdos técnicos em linguagem compreensível. “A recomendação é estruturar momentos específicos para diálogo com familiares, registrar adequadamente as decisões e envolver todos os profissionais participantes do cuidado”, diz.

Porém, a efetiva incorporação do Estatuto à rotina das UTIs, na avaliação de Cristiane Monte, ainda depende de superar desafios estruturais e culturais, como a baixa familiaridade com diretivas antecipadas.

Nesse contexto, segundo ela, a AMIB tem atuado na elaboração de diretrizes, na formação de profissionais e no apoio técnico a serviços públicos e privados, com o objetivo de viabilizar a implementação prática da lei.