Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os avanços científicos e tecnológicos têm aumentado progressivamente o campo de trabalho médico, com tendência a determinar o surgimento contínuo de especialidades;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, e a Comissão Nacional de Residência Médica, organismos voltados para o aperfeiçoamento técnico e desempenho ético dos que se dedicam à medicina no Brasil, decidiram adotar condutas comuns relativas à criação e reconhecimento de especialidades médicas no país;
CONSIDERANDO que as entidades referidas, por visarem ao mesmo objetivo, vêm trabalhando em conjunto na forma de Comissão Mista de Especialidades para uniformizar a denominação e condensar o número das especialidades existentes no Brasil;
CONSIDERANDO que conhecimentos e práticas médicas dentro de determinadas especialidades representam segmentos a elas relacionados, constituindo áreas de atuação caracterizadas por conhecimentos verticais mais específicos;
CONSIDERANDO que as especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos da medicina, não podendo, por isso, ser permanentes nem imutáveis, podendo, dependendo das circunstâncias e necessidades, sofrer mudanças de nomes, fusões ou extinções;
CONSIDERANDO o que foi decidido pela Comissão Mista de Especialidades e aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 11.04.2002;
RESOLVE
Art.1º Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, onde foi instituída a Comissão Mista de Especialidades – CME, que reconhece as Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação constante do anexo II do presente instrumento.
Art. 2º Outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina mediante proposta da Comissão Mista de Especialidades.
Art. 3º Fica vedado ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades.
Art. 4º O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º Fica vedado, por qualquer motivo, o registro e reconhecimento das especialidades não constantes do anexo II do convênio.
Parágrafo único – Excetua-se do caput deste artigo a documentação de pedido de avaliação para efeito de registro de especialidade que tiver sido protocolada nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de publicação desta resolução.
Art. 6º Revogam-se todas as resoluções existentes que tratam de especialidades médicas, em especial as Resoluções CFM nº 1.286/89, 1.288/89, 1.441/94, 1.455/95, respeitados os direitos individuais adquiridos.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 11 de abril de 2002.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA
Presidente Secretário-Geral
A N E X O II
RELAÇÃO DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
1- ACUPUNTURA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
2 – ALERGIA E IMUNOLOGIA
Área de Atuação:
Alergia e Imunologia Pediátrica
3 – ANESTESIOLOGIA
Área de Atuação:
Dor
4 – ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
Área de Atuação:
Sem área de atuação
5 – CANCEROLOGIA
Área de Atuação:
Cirurgia Oncológica
Oncologia Pediátrica
Oncologia Clínica
6 – CARDIOLOGIA
Área de Atuação:
Cardiologia Pediátrica
Ecocardiografia
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
7 – CIRURGIA CARDIOVASCULAR
Área de Atuação:
Sem área de atuação
8 – CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Área de Atuação:
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
9 – CIRURGIA GERAL
Área de Atuação:
Cirurgia do Trauma
Cirurgia Oncológica
Cirurgia Videolaparoscópica
10 – CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
Área de Atuação:
Cirurgia Videolaparoscópica
Endoscopia Digestiva
11 – CIRURGIA PEDIÁTRICA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
12 – CIRURGIA PLÁSTICA
Área de Atuação:
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Cirurgia da Mão
Tratamento de Queimados
13 – CIRURGIA TORÁCICA
Área de Atuação:
Endoscopia Respiratória
14 – CLÍNICA MÉDICA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
15 – COLOPROCTOLOGIA
Área de Atuação:
Cirurgia Videolaparoscópica
Colonoscopia
16 – DERMATOLOGIA
Área de Atuação:
Cirurgia Dermatológica
Cosmiatria
Hanseníase
17 – ENDOCRINOLOGIA
Área de Atuação:
Endocrinologia Pediátrica
18 – GASTROENTEROLOGIA
Área de Atuação:
Endoscopia Digestiva
Gastroenterologia Pediátrica
Hepatologia
19 – GENÉTICA MÉDICA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
20 – GERIATRIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
21 – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Área de Atuação:
Medicina Fetal
Reprodução Humana
Sexologia
Ultra-sonografia em ginecologia e obstetrícia
22 – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
23 – HOMEOPATIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
24 – INFECTOLOGIA
Área de Atuação:
Infectologia Hospitalar
Infectologia Pediátrica
25 – MASTOLOGIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
26 – MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Área de Atuação:
Sem área de atuação
27 – MEDICINA DO TRABALHO
Área de Atuação:
Sem área de atuação
28 – MEDICINA DO TRÁFEGO
Área de Atuação:
Sem área de atuação
29 – MEDICINA ESPORTIVA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
30 – MEDICINA INTENSIVA
Área de atuação:
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
31 – MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
Área de Atuação:
Neurofisiologia Clínica
32 – MEDICINA LEGAL
Área de Atuação:
Sem área de atuação
33 – MEDICINA NUCLEAR
Área de Atuação:
Sem área de atuação
34 – MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
Área de Atuação:
Administração em Saúde
Administração Hospitalar
Epidemiologia
Medicina Sanitária
35 – NEFROLOGIA
Área de Atuação:
Nefrologia Pediátrica
36 – NEUROCIRURGIA
Área de Atuação:
Cirurgia de coluna
37 – NEUROLOGIA
Área de Atuação:
Dor
Neurofisiologia Clínica
Neurologia Pediátrica
38 – NUTROLOGIA
Área de Atuação:
Nutrição Parenteral e Enteral
Nutrologia Pediátrica
39 – OFTALMOLOGIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
40 – ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA
Área de Atuação:
Cirurgia da Coluna
Cirurgia da Mão
Cirurgia do Joelho
Cirurgia do Ombro
Cirurgia do Pé
Cirurgia do Quadril
Ortopedia Pediátrica
41 – OTORRINOLARINGOLOGIA
Área de Atuação:
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Endoscopia respiratória
Foniatria
42 – PATOLOGIA
Área de Atuação:
Citopatologia
Histopatologia
43 – PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL
Área de Atuação:
Sem área de atuação
44 – PEDIATRIA
Área de Atuação:
Alergia e Imunologia Pediátrica
Cardiologia Pediátrica
Endocrinologia Pediátrica
Gastroenterologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
Infectologia Pediátrica
Medicina do Adolescente
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
Nefrologia Pediátrica
Neonatologia
Neurologia Pediátrica
Nutrologia Pediátrica
Oncologia Pediátrica
Pediatria Preventiva e Social
Pneumologia Pediátrica
Reumatologia Pediátrica
45 – PNEUMOLOGIA
Área de Atuação:
Endoscopia Respiratória
Pneumologia Pediátrica
46 – PSIQUIATRIA
Área de Atuação:
Psicogeriatria
Psicoterapia
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Psiquiatria Forense
47 – RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Área de Atuação:
Densitometria Óssea
Neurorradiologia
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
Ressonância Magnética
Ultra-sonografia
48 – RADIOTERAPIA
Área de Atuação:
Sem área de atuação
49 – REUMATOLOGIA
Área de Atuação:
Reumatologia Pediátrica
50 – UROLOGIA
Área de Atuação:
Andrologia
Sexologia
OBS: Auditoria será designada área de atuação especial e receberá outro tipo de especificação.