Na última sexta-feira, 10 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram a votação no plenário virtual sobre a manutenção da decisão liminar concedida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, no dia 04 de setembro, que suspendeu provisoriamente por sessenta dias a lei que estabeleceu o piso salarial para a enfermagem. A lei determina que o menor salário para enfermeiros seja de R$4.750, técnicos e auxiliares em enfermagem recebem 70% e 50% do valor da enfermagem, respectivamente.
A AMIB publicou no dia 06 de setembro posicionamento em que ressalta que a suspensão da lei agrava consideravelmente o risco para o sistema de saúde do país e para a desvalorização dos profissionais de saúde. A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso considera a possiblidade de inviabilidade de implementação do piso salarial do ponto de vista orçamentário, e sob a argumentação da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos. Com essas alegações, o relator do tema no STF requisitou informações para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Renata Pietro, presidente do Departamento de Enfermagem da AMIB, destaca que todos os estudos de impacto orçamentário foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente, junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Conselho Federal de Enfermagem e seus regionais, sendo considerada viável a aprovação do piso salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor. “Entendemos que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde”, complementa Pietro.
No final de domingo, 11 de setembro, a votação no plenário virtual indicava cinco votos a favor da liminar e duas divergências, restando ainda quatro votos a serem proferidos. Mesmo que a decisão temporária do Ministro Barroso seja negada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros será decidida posteriormente pelo Supremo. “Na terapia intensiva, sabemos da importância da equipe de enfermagem para o cuidado ao paciente crítico, por isso, confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de garantir um piso salarial digno aos nossos profissionais da Enfermagem, que não mensuram esforços para uma assistência de qualidade aos pacientes sob seus cuidados”, conclui Prieto. |