O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.472/2026, que reconhece o Cardiointensivismo como área de atuação médica. Com isso, a norma contempla expressamente a Medicina Intensiva e a Cardiologia como especialidades de acesso à nova área.

Assim, quem concluiu Residência Médica específica em Cardiointensivismo ou foi aprovado em exames das respectivas sociedades terão essa certificação. Cumpridas essas etapas, esse médico poderá pedir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nesta área, podendo se anunciar e divulgar seu trabalho como cardiointensivistas.

No entanto, embora desejável, não será obrigatória a certificação na área de Cardiointensivismo  para a atuação do Especialista em Medicina Intensiva como Responsável Técnico (RT) das Unidades Coronarianas.

Em nota pública, a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) destacou o esforço que levou à decisão, envolvendo ainda a participação da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC),  Associação Médica Brasileira (AMB) e CFM, que culminou na  Resolução nº 2.472/2026. Esse texto atualiza a relação de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas no Brasil, além das formas de obtenção dos respectivos títulos para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).   

ACESSE A NOTA DA AMIB AOS ASSOCIADOS

O Cardiointensivismo é a área voltada ao cuidado de pacientes com doenças cardiovasculares graves que necessitam de acompanhamento intensivo, incluindo situações que exigem monitoramento contínuo e intervenções especializadas. A inclusão formal da área amplia o reconhecimento da atuação médica dedicada ao atendimento de pacientes críticos com condições cardiovasculares.

ESPECIALIDADES E ÁREAS – Com a atualização, o país passa a reconhecer 55 especialidades médicas e 64 áreas de atuação. No caso do Cardiointensivismo, a decisão representa uma conquista alcançada pela construção de uma solução conjunta  envolvendo AMIB, SBC, AMB e CFM.

O documento completo disponível no Diário Oficial da União traz a relação atualizada das especialidades e áreas de atuação, além das regras para obtenção das respectivas titulações. A consulta à íntegra da norma é recomendada para médicos, residentes e candidatos que desejam compreender os requisitos aplicáveis à formação e ao registro profissional.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM 2.472/2026

Ao longo do processo que levou à aprovação da Resolução CFM 2.472/2026, a AMIB defendeu o reconhecimento da formação e das competências dos médicos intensivistas no cuidado ao paciente cardiovascular crítico. Esse esforço integra um trabalho contínuo da Associação pela valorização profissional e por melhores condições de atendimento nas unidades de terapia intensiva (UTIs).

O presidente da AMIB, Cristiano Franke, afirma que “qualificar a assistência exige formação sólida, equipes adequadamente dimensionadas, infraestrutura, acesso a tecnologias e condições dignas de trabalho, com segurança para pacientes e profissionais”, assim como a valorização de quem atua na linha de frente das UTIs.

Na nota divulgada aos associados e à população, a AMIB afirma que o reconhecimento do Cardiointensivismo fortalece a integração entre a Medicina Intensiva e a Cardiologia, o que favorece uma assistência especializada e integral ao paciente grave. Para Marcelo Maia, presidente da Comissão de Ética e Defesa Profissional da AMIB, “a implementação dessa área de atuação sinaliza o reconhecimento de competências, mediante critérios transparentes de formação e certificação, e valoriza a segurança e a qualidade no atendimento nas UTIs”.

Além da definição do Cardiointensivismo como área de atuação médica, a Resolução CFM nº 2.472/2026 ainda inclui a Medicina Marítima e Hiperbárica na mesma categoria, assim como reduz o tempo de formação em Medicina Legal e Perícia Médica de três para dois anos e inclui a Genética Médica entre os pré-requisitos para Medicina Paliativa.

OUTRAS MUDANÇAS – Pela regra do CFM, as duas áreas de atuação têm duração prevista de um ano em Programa de  Residência Médica. No caso específico da Medicina Marítima e Hiperbárica, a norma estabelece como pré-requisito a conclusão de residência médica em Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego, ou a obtenção do respectivo título de especialista com RQE.

Já a Genética Médica passa a ser pré-requisito para Medicina Paliativa. Além dessa especialidade, a lista contempla Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria.

Embora a resolução tenha entrado em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro de 2026, isso não significa que os editais de residência médica já publicados tenham sido automaticamente modificados. Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar os organizadores de certames em andamento.

SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO – A história do Cardiointensivismo como área de atuação médica tem sua origem em 2015, com a publicação da Resolução CFM nº 2.135, que autorizava médicos especialistas em Cardiologia a exercer a responsabilidade técnica pelas Unidades Coronarianas. Essa medida suscitou discussão sobre a segurança e a organização da assistência nessas unidades.

Embora dedicadas ao atendimento de pacientes com doenças cardiovasculares graves, as UTIs Coronarianas recebem pacientes que frequentemente apresentam, ou desenvolvem durante a internação, também complicações respiratórias, renais, neurológicas, infecciosas e metabólicas, exigindo abordagem abrangente do paciente crítico, própria da formação em Medicina Intensiva.

A experiência assistencial evidenciou que a autorização estabelecida pela Resolução CFM nº 2.135/2015 não contemplava em sua extensão a complexidade do cuidado do paciente grave. A AMIB sustentou esse entendimento ao longo de sucessivas rodadas,  defendendo que a especificidade cardiológica não poderia prescindir da competência abrangente necessária à condução da assistência.

Após um longo processo de debates, o CFM acolheu esse entendimento e revogou a Resolução nº 2.135/2015, restabelecendo a coerência com o princípio de que a responsabilidade técnica das unidades de tratamento intensivo deve ser exercida por médico especialista em Medicina Intensiva, nos termos da regulamentação aplicável. Essa decisão representou um marco decisivo.

Com a superação dessa controvérsia, foi aberto caminho para uma outra solução: a criação da área de atuação em Cardiointensivismo, concebida para integrar as competências da Cardiologia e da Medicina Intensiva em formação específica, estruturada e orientada à qualidade assistencial.

“O Cardiointensivismo materializa a preocupação com a segurança do paciente e a cooperação entre especialidades. Com o seu reconhecimento, é feita a conciliação entre o cuidado cardiovascular e tratamento intensivo, sempre em benefício dos pacientes”, concluiu Marcelo Moock, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da AMIB.