(Publicação 17/04/2026)

Entidades médicas aprovam manifesto no qual expõem sua contrariedade à decisão judicial que suspendeu trechos da Resolução CFM nº 2.448/2025. O documento prejudicado reforça que a auditoria é um ato privativo de médicos, devendo ser exercida com autonomia, responsabilidade técnica e compromisso com a qualidade da assistência.

Representantes da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) participaram da reunião, durante a qual o manifesto foi proposto e aprovado. Segundo o texto, a suspensão desses dispositivos representa risco à qualidade da assistência, podendo comprometer a autonomia médica, favorecer conflitos de interesse e dificultar o acesso dos pacientes a diagnósticos e tratamentos adequados.

Pela AMIB, participaram o presidente Cristiano Franke, Marcelo Maia e Marcelo Mock, respectivamente, membros do Conselho Consultivo e da Comissão de Defesa Profissional da Associação. Ao todo, 35 sociedades de especialidade enviaram representantes ao encontro e todas foram unânimes na defesa da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Repetidas recusas – O presidente do CFM, José Hiran Gallo, comemorou a adesão das entidades, o que, na sua opinião, confirma o impacto negativo das repetidas recusas (glosas) feitas pelas operadoras de saúde a procedimentos médicos. “É muito importante que estejamos unidos nesta pauta. A situação atual é insustentável, com procedimentos médicos sendo recusados por profissionais não-médicos e até de forma automatizada. Temos de nos unir contra essa situação”, afirmou.

Diante desse cenário, o CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmaram que adotarão medidas para restabelecer a eficácia da Resolução nº 2.448/2025, reforçando seu compromisso com a ética médica, segurança do paciente e valorização da prática profissional.

Entre os principais pontos destacados pelas entidades no manifesto estão a defesa da autonomia do médico assistente e do auditor, a proibição de vínculos entre remuneração e número de glosas (recusas), medida considerada essencial para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade da auditoria. Além disso, proibição de recusar procedimentos previamente autorizados e realizados.

Avaliação presencial – O texto ainda ressalta a necessidade de avaliação presencial do paciente pelo médico auditor, impedindo decisões baseadas exclusivamente em análise documental, e preconiza o respeito a protocolos clínicos reconhecidos, bem como aqueles constantes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o presidente da AMIB, Cristiano Franke, a suspensão desses dispositivos da Resolução abre espaço para distorções que podem comprometer tanto a prática médica quanto o acesso adequado ao cuidado.

“O posicionamento das entidades médicas é fundamental neste momento, uma vez que a auditoria médica precisa ser compreendida como um ato técnico, exercido por médicos, com autonomia e responsabilidade, sempre voltado à qualidade da assistência e à segurança do paciente”, avalia.